LEI Nº 3.878, de 30 de agosto de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Livradário Nobrega
Natureza: PL 79/66
DO: 8.136 de 15/09/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Faculdade de Ciências Econômicas de
Joinville, entidade de ensino superior com sede na cidade de Joinville.
Art. 2º À referida entidade ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Agosto de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado