LEI Nº 3.879, de 30 de agosto de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Preis

Natureza: PL- 86/66

DO: 8.136 de 15/09/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o “Círculo de Trabalhadores Cristãos de Siderópolis”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Círculo de Trabalhadores Cristãos de Siderópolis”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Agosto de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado