LEI Nº 3.879, de 30 de agosto de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preis
Natureza: PL- 86/66
DO: 8.136 de 15/09/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Círculo de Trabalhadores Cristãos de Siderópolis”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Círculo de Trabalhadores Cristãos de Siderópolis”.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Agosto de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado