LEI Nº 3.893, de 19 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Walter Gomes

Natureza: PL 109/66

DO: 8.152 de 10/10/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o “Centro Catarinense Patrocinador de Pesquisas Antropológicas e Arqueológicas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Centro Catarinense Patrocinador de Pesquisas Antropológicas e Arqueológicas”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado