LEI Nº 3.895, de 19 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL- 241/66

DO: 8.153 de 11/10/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Tiro ao Alvo “Dona Francisca” de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Tiro ao Alvo “Dona Francisca”, sediada no Município de Joinville.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado