LEI Nº 3.895, de 19 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL- 241/66
DO: 8.153 de 11/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Tiro ao Alvo “Dona Francisca” de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e de Tiro ao
Alvo “Dona Francisca”, sediada no Município de Joinville.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado