LEI Nº 3.896, de 12 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL - 102/66
DO. 8.153 de 11/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Banda de Música de São Paulo Apóstolo”, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Banda de Música de São Paulo Apóstolo”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º À Banda de Música de São Paulo Apóstolo ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado