LEI Nº 3.897, de 19 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL -103/66
DO. 8.153 de 11/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Clube de Xadrez de Blumenau”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º È declarada de utilidade pública o “Clube de Xadrez de Blumenau”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º Ao Clube de Xadrez de Blumenau ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado