LEI Nº 3.904, de 26 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bertoli

Natureza: PL-128/66

DO. 8.152 de 10/10/66

Alterada pela Lei 4.772/72

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a “Assistência Social São Sebastião” de Anitápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade “Assistência Social São Sebastião”, de Anitápolis, Santa Catarina, registrada às folhas 21 do Livro A n. 11 do Registro de Pessoas Jurídicas, sob n. 674, do Cartório de Registro Civil da Capital do Estado.

LEI 4.772/72 (Art. 1º) – (DO. 9.572 de 06/09/72)

“É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social “São Sebastião”, com sede na cidade de Anitápolis e foro na comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade referida no artigo ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.”

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado