LEI Nº 3.904, de 26 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL-128/66
DO. 8.152 de 10/10/66
Alterada pela Lei 4.772/72
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a “Assistência Social São Sebastião” de Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade “Assistência Social
São Sebastião”, de Anitápolis, Santa Catarina, registrada às folhas 21
do Livro A n. 11 do Registro de Pessoas Jurídicas, sob n. 674, do
Cartório de Registro Civil da Capital do Estado.
LEI 4.772/72 (Art. 1º) – (DO. 9.572 de 06/09/72)
“É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social “São Sebastião”, com sede na cidade de Anitápolis e foro na comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade referida no artigo ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado