LEI Nº 3.910, de 26 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Gomes
Natureza: PL-120/66
DO: 8.152 de 10/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de São João Batista”, com sede em Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de São João Batista”, com sede em Rio do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado