LEI N. 3.912, de 26 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL-119/66
DO. 8.152 de 10/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube Recreativo “15 de Janeiro”, de Santo Amaro da Imperatriz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º È declarada de utilidade pública o Clube Recreativo “15 de Janeiro”, com sede e fôro na Cidade de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º Ao Clube Recreativo “15 de Janeiro”, ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado