LEI Nº 3.913, de 26 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Montenegro
Natureza: PL-117/66
DO: 8.152 de 10/10/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Santo Antônio dos Anjos de Laguna”, da Cidade de Laguna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
È declarada de utilidade pública a “Irmandade do Santíssimo Sacramento
e Santo Antônio dos Anjos de Laguna”, da Cidade de Laguna.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado