LEI Nº 3.913, de 26 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Montenegro

Natureza: PL-117/66

DO: 8.152 de 10/10/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Santo Antônio dos Anjos de Laguna”, da Cidade de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È declarada de utilidade pública a “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Santo Antônio dos Anjos de Laguna”, da Cidade de Laguna.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado