LEI Nº 3.916, de 29 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Rocha de Faria

Natureza: PL- 127/66

DO. 8.172 de 10/11/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a União Espírita Beneficente “Paulo de Tarso”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Espírita Beneficente “Paulo de Tarso”, do município de Canoinhas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado