LEI Nº 3.916, de 29 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Rocha de Faria
Natureza: PL- 127/66
DO. 8.172 de 10/11/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a União Espírita Beneficente “Paulo de Tarso”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Espírita Beneficente “Paulo de Tarso”, do município de Canoinhas.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado