LEI Nº 3.917, de 29 de setembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Evilásio Caon

Natureza: PL-126/66

DO: 8.172 de 10/11/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o “Automóvel Clube de Florianópolis”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È declarado de utilidade pública o “Automóvel Clube de Florianópolis”, sociedade civil de fins esportivos e recreativos, sem fins lucrativos, com sede no Sub-Distrito do Estreito e foro nesta Capital.

Art. 2º À referida sociedade ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado