LEI Nº 3.917, de 29 de setembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Evilásio Caon
Natureza: PL-126/66
DO: 8.172 de 10/11/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Automóvel Clube de Florianópolis”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
È declarado de utilidade pública o “Automóvel Clube de Florianópolis”,
sociedade civil de fins esportivos e recreativos, sem fins lucrativos,
com sede no Sub-Distrito do Estreito e foro nesta Capital.
Art. 2º À referida sociedade ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado