LEI Nº 3.932, de 20 de dezembro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL-168/66

DO. 8.205 de 30/12/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública organismos integrantes da Fundação Médico-Hospitalar de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São declarados de utilidade pública os seguintes organismos integrantes da fundação Médico-Hospitalar de Santa Catarina: Hospital e Maternidade “Carmela Dutra”; Hospital Infantil “Irmã Benwarda”; Hospital “Celso Ramos” (Hospital dos Servidores Públicos de Santa Catarina); e Hospital de Reabilitação “Edith Gama Ramos”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado