LEI Nº 3.932, de 20 de dezembro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL-168/66
DO. 8.205 de 30/12/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública organismos integrantes da Fundação Médico-Hospitalar de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
São declarados de utilidade pública os seguintes organismos integrantes
da fundação Médico-Hospitalar de Santa Catarina: Hospital e Maternidade
“Carmela Dutra”; Hospital Infantil “Irmã Benwarda”; Hospital “Celso
Ramos” (Hospital dos Servidores Públicos de Santa Catarina); e Hospital
de Reabilitação “Edith Gama Ramos”.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado