LEI PROMULGADA Nº 1.053, de 26 de janeiro de 1967

Procedência: Dep. Jota Gonçalves

Natureza: PL 1/67

DA: 1012, de 30/01/1967

Fonte: ALESC/GCAN

Modifica dispositivos da Lei nº 2, de 23-7-1948 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa), na forma que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina faz saber que aprovou e decretou a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 8º da Lei n 2, de 23-7-1948, passa a ter a seguinte redação:

β€œ§ 3º para substituir os Secretários em suas faltas, haverá o terceiro e o quarto Secretário”.

Art. 2º O artigo 16. da Lei nº 2, de 23-7-1948, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

β€œ§ 1º compete aos terceiro e quarto Secretários auxiliar o primeiro e o segundo Secretários.

§ 2º Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, substituirão o Presidente, nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembleia Legislativa, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1967

LECIAN SLOVINSKI

Presidente