LEI Nº 3.948, de 10 de fevereiro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

 Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 148/66

DO: 8.235 de 20/02/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a “Sociedade de Amparo aos Necessitados de Porto União e União da Vitoria”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Amparo aos Necessitados de Porto União e União da Vitória”, com sede e foro na cidade de Porto União.

Art. 2º À “Sociedade de Amparo aos Necessitados de Porto União e União da Vitória” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, l0 de fevereiro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado