LEI Nº 3.948, de 10 de fevereiro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 148/66
DO: 8.235 de 20/02/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Sociedade de Amparo aos Necessitados de Porto União e União da Vitoria”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Sociedade de Amparo aos
Necessitados de Porto União e União da Vitória”, com sede e foro na
cidade de Porto União.
Art. 2º
À “Sociedade de Amparo aos Necessitados de Porto União e União da
Vitória” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções
e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, l0 de fevereiro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado