LEI Nº 3.952, de 6 de abril de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 16/67

DO. 8.269 de 14/04/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro, com sede e foro em Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado