LEI Nº 3.952, de 6 de abril de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 16/67
DO. 8.269 de 14/04/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado