LEI Nº 3.953, de 6 de abril de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bértoli
Natureza: PL 18/67
DO. 8.269 de 14/04/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o União Esporte Clube
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerado de utilidade pública o “União Esporte Clube”, com sede
em Capoeiras, nesta Capital, entidade civil com finalidade de
proporcionar a difusão da cultura física e o bem estar social.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado