LEI Nº 3.953, de 6 de abril de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bértoli

Natureza: PL 18/67

DO. 8.269 de 14/04/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o União Esporte Clube

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “União Esporte Clube”, com sede em Capoeiras, nesta Capital, entidade civil com finalidade de proporcionar a difusão da cultura física e o bem estar social.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado