LEI Nº 3.960, de 15 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hélio Carneiro
Natureza: PL 25/67
DO. 8.298 de 29/05/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Francisco, com sede
em Ituporanga, entidade civil, de caráter filantrópico, religioso,
cultural e educacional, visando a formação integral da mocidade.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado