LEI Nº 3.961, de 15 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hélio Carneiro
Natureza: PL 26/67
DO. 8.298 de 29/05/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de Santo Estevão” (ASPASE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a “Ação Social da Paróquia de
Santo Estevão” (ASPASE), com sede em Ituporanga, entidade civil, que
visa coordenar tôdas as obras possíveis de educação e cultura no meio
infantil e juvenil.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado