LEI Nº 3.966, de 15 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/67
DO. 8.298 de 29/05/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia Militar, autoriza a transferência do domínio útil de área de terras no sub - distrito da Trindade, em Florianópolis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia Militar (COPM), existente nesta Capital.
Art. 2°
Fica O Poder Executivo autorizado a transferir o domínio útil de uma
área de terras localizada no subdistrito da Trindade, no município de
Florianópolis, ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar (COPM), para
nela ser edificada a sede social da entidade.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 1.320 metros quadrados, e confronta-se com terras da Polícia Militar do Estado, pelos lados norte, em 44 metros; oeste, em 30 metros, e sul, em 44 metros; e pelo lado leste, com a rua Lauro Linhares, em 30 metros.
Art. 3º O Estado será representado no ato, pelo seu Procurador Fiscal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado