LEI Nº 3.976, de 31 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 3/67
DO. 8.314 de 20/06/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o “Kenia Clube Joinville”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública o “Kenia Clube Joinville” com sede na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado