LEI Nº 3.979, de 31 de maio de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hermelino Largura
Natureza: PL 58/67
DO. 8.314 de 20/06/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a "Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí (FEDAVI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Fundação Educacional do Alto Vale do
Itajaí" (FEDAVI), com sede e fôro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2°
A “Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí” (FEDAVI) ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios
legais
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 31 de maio de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado