LEI Nº 3.988, de 12 de junho de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 89/67

DO. 8.332 de 17/07/67 - 8.347 de 07/08/67 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública Entidade Hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É de utilidade pública a Associação Hospital Sagrado Coração de Jesus, com sede e fôro em Massaranduba e fundada pelas Irmãs Franciscanas da Santíssima Trindade.

Art. 2º À Associação Hospital Sagrado Coração de Jesus são asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado