LEI Nº 3.994, de 13 de junho de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bértoli

Natureza: PL 54/67

DO. 8.335 de 20/07/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação


Declara de utilidade pública as “Obras Sociais da Paróquia Cristo Rei”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública as “Obras Sociais da Paróquia Cristo Rei”, com sede em Taió, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado