LEI Nº 3.995, de 13 de junho de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Custódio da Luz

Natureza: PL 57/67

DO. 8.335 de 20/07/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o "Atlético Clube Riosulense", de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Atlético Clube Riosulense”, de Rio do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado