LEI Nº 3.995, de 13 de junho de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Custódio da Luz
Natureza: PL 57/67
DO. 8.335 de 20/07/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o "Atlético Clube Riosulense", de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Atlético Clube Riosulense”, de Rio do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado