LEI Nº 4.007, de 30 de junho de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Garcia Filho
Natureza: PL 81/67
DO. 8.347 de 07/08/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Centro Social Beneficente São Judas Tadeu”, da cidade de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Centro Social Beneficente São Judas Tadeu" com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2º Ao “Centro Social Beneficente São Judas Tadeu” ficam asseguradas todas as vantagens e benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado