LEI Nº 4.013, de 30 de junho de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 80/67

DO. 8.347 de 07/08/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade “Instituto São José” de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade publica a Sociedade “Instituto São José” com sede e foro na cidade de São José.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado