LEI Nº 4.018, de 18 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Celso Costa
Natureza: PL 48/67
DO. 8.373 de 14/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia do “Mel e do Apicultor de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de maio como o dia do “Mel e do Apicultor de Santa Catarina”.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado