LEI Nº 4.018, de 18 de agosto de 1967

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 48/67

DO. 8.373 de 14/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o dia do “Mel e do Apicultor de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de maio como o dia do “Mel e do Apicultor de Santa Catarina”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado