LEI Nº 4.020, de 18 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep Angelino Rosa
Natureza: PL 101/67
DO. 8.374 de 15/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Sociedade Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças”, de Princesa, distrito e município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “Sociedade Nossa Senhora Medianeira
de Todas as Graças”, com sede no distrito de Princesa, município de São
José do Cedro e comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2°
A “Sociedade Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças” -, ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado