LEI Nº 4.024, de 18 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Henrique de Arruda Ramos
Natureza: PL 144/67
DO. 8.374 de 15/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Clube Esportivo Guarani”, de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Clube Esportivo Guarani”, com sede e fôro na cidade de São Miguel do Oeste.
Art. 2º Ao “Clube Esportivo Guarani”, ficam asseguradas todas as prerrogativas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado