LEI Nº 4.035, de 25 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Locks
Natureza: PL 125/67
DO. 8.382 de 27/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Florianópolis, com sede e foro na comarca de
Florianópolis.
Art. 2°
A “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis”,
ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado