LEI Nº 4.036, de 25 de agosto de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilo Bello
Natureza: PL 127/67
DO. 8.382 de 27/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o “Lar da Menina” de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Lar da Menina” de Tubarão.
Art. 2º
Ao “Lar da Menina”, com sede e foro na cidade de Tubarão ficam
asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado