LEI Nº 4.047, de 08 de setembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Viegas

Natureza: PL 150/67

DO. 8.383 de 28/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Brusque, com sede e foro na cidade de Brusque.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado