LEI Nº 4.047, de 08 de setembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Viegas
Natureza: PL 150/67
DO. 8.383 de 28/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Brusque, com sede e foro na cidade de Brusque.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado