LEI Nº 4.048, de 08 de setembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Afonso Ghizzo
Natureza: PL 151/67
DO. 8.383 de 28/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Esporte Clube Cruzeiro do Sul, com sede e foro na cidade de Sombrio.
Art. 2º Ao Esporte Clube Cruzeiro do Sul, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado