LEI Nº 4.053, de 28 de setembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 156/67

DO. 8.399 de 20/10/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga de Combate ao Câncer do Vale do Itajaí, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2º À Liga de Combate ao Câncer do Vale do Itajaí ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado