LEI Nº 4.055, de 2 de outubro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 170/66
DO. 8.399 de 20/10/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó, com sede e foro na cidade de Timbó.
Art. 2°
A Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó ficam asseguradas
todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado