LEI Nº 4.055, de 2 de outubro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 170/66

DO. 8.399 de 20/10/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó, com sede e foro na cidade de Timbó.

Art. 2° A Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Timbó ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado