LEI Nº 4.073, de 25 de outubro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bértoli

Natureza: PL 160/67

DO. 8.423 de 28/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “União Agro-Industrial e Comercial de Ribeirão da Vargem U. A. I. C.”, com sede em Ribeirão da vargem, município de Taió.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de l967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado