LEI Nº 4.073, de 25 de outubro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bértoli
Natureza: PL 160/67
DO. 8.423 de 28/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a “União Agro-Industrial e Comercial
de Ribeirão da Vargem U. A. I. C.”, com sede em Ribeirão da vargem,
município de Taió.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de l967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado