LEI Nº 4.078, de 25 de outubro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bértoli

Natureza: PL 173/67

DO: 8.424 de 29/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Escola de Economia Rural Doméstica “Medianeira” com sede e foro na cidade de Laurentino.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado