LEI Nº 4.078, de 25 de outubro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bértoli
Natureza: PL 173/67
DO: 8.424 de 29/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Escola de Economia Rural Doméstica “Medianeira” com sede e foro na cidade de Laurentino.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado