LEI Nº 4.080, de 25 de outubro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Ivo Campos
Natureza: PL 190/67
DO. 8.424 de 29/11/67 - 8.429 de 06/12/67 (republicada por incorreção)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Exposição de Flôres e Artes “EFA”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2°
A Exposição de Flôres e Artes “EFA”, ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, sanções e outros benefícios previstos na
legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado