LEI Nº 4.089, de 27 de novembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL 196/67
DO. 8.440 de 22/12/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube Esportivo Miramar”, com sede e foro na cidade de Porto Belo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado