LEI Nº 4.089, de 27 de novembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 196/67

DO. 8.440 de 22/12/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube Esportivo Miramar”, com sede e foro na cidade de Porto Belo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado