LEI Nº 4.090, de 27 de novembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilo Belo

Natureza: PL 198/67

DO. 8.440 de 22/12/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Sul América Futebol Clube”, com sede e foro na cidade de Tubarão.

Art. 2º Ao “Sul América Futebol Clube” ficam assegurados todos os direitos, vantagens, isenções e outros benefícios previstos em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado