LEI Nº 4.091, de 27 de novembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep Francisco Canziani
Natureza: PL 199/67
DO. 8.440 de 22/12/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Federação das Sociedades Amigos de Bairros”, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2°
A “Federação das Sociedades Amigos de Bairros” do município de
Criciúma, ficam asseguradas todas as vantagens, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado