LEI Nº 4.099, de 28 de novembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Custódio da Luz
Natureza: PL 213/67
DO. 8.441 de 26/12/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Clube Recreativo Floresta” com sede e foro na cidade de Agrolândia.
Art. 2º Ao “Clube Recreativo Floresta” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativa, isenções e benefícios da lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado