LEI Nº 4.101, de 28 de novembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hermelino Largura
Natureza: PL 245/67
DO. 8.441 de 26/12/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Asilo dos Velhos” de Braço do Trombudo, com sede e foro na cidade de Trombudo Central.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado