LEI Nº 4.101, de 28 de novembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hermelino Largura

Natureza: PL 245/67

DO. 8.441 de 26/12/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Asilo dos Velhos” de Braço do Trombudo, com sede e foro na cidade de Trombudo Central.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado