LEI Nº 4.106, de 01 de dezembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 217/67
DO. 8.441 de 26/12/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Aero Clube de Blumenau”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º Ao “Aero Clube de Blumenau” ficam asseguradas todas as vantagens, isenções e outros benefícios legais ou fiscais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado