LEI Nº 4.112, de 21 de dezembro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Kid Meirelles
Natureza: PL 223/67
DO. 8.453 de 22/01/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Diretório Acadêmico “Djalma Moellmann”, com sede e foro na cidade de Florianópolis,
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado