LEI Nº 4.124, de 26 de janeiro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Carlos Buchele
Natureza: PL 249/67
DO. 8.468 de 13/02/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade “Esportiva, Recreativa e
de Socialização Primavera”, com sede e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º
À Sociedade “Esportiva, Recreativa e de Socialização Primavera”, ficam
assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros
benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado