LEI Nº 4.124, de 26 de janeiro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Carlos Buchele

Natureza: PL 249/67

DO. 8.468 de 13/02/68

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade “Esportiva, Recreativa e de Socialização Primavera”, com sede e foro na Comarca de Concórdia.

Art. 2º À Sociedade “Esportiva, Recreativa e de Socialização Primavera”, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado