LEI Nº 4.129, de 26 de janeiro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lourenço Brancher
Natureza: PL 158/67
DO. 8.469 de 14/02/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade “Grêmio Lírio Cultural,
Beneficente, Esportivo e Recreativo”, com sede e foro na localidade de
Duas Pontes, Município de Capinzal.
Art. 2º Ficam asseguradas à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de l968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado