LEI Nº 4.129, de 26 de janeiro de 1968

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lourenço Brancher

Natureza: PL 158/67

DO. 8.469 de 14/02/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade “Grêmio Lírio Cultural, Beneficente, Esportivo e Recreativo”, com sede e foro na localidade de Duas Pontes, Município de Capinzal.

Art. 2º Ficam asseguradas à referida entidade todos os direitos e benefícios da legislação em vigor.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de l968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado