LEI Nº 4.132, de 26 de janeiro de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Carlos Buchele
Natureza: PL 250/67
DO. 8.469 de 14/02/68
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação dos Motoristas”, com sede e foro na cidade de Concórdia.
Art. 2º
À "Associação dos Motoristas" de Concórdia ficam asseguradas todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de janeiro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado