LEI Nº 4.148, de 30 de abril de 1968
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Ivo Campos
Natureza: PL 268/67
DO. 8.527 de 09/05/68
Alterada pela Lei 12.651/03
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
“O art. 1º da Lei nº 4.148, de 30 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surdos da Grande
Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca
da Capital.”
Art. 2º Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.
Onde se lê – Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se – Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado